Repasses

Dispõe dos acordos firmados pela Administração Pública para a realização de atividades de interesse comum aos dos participantes.
Fonte: Tesouro Nacional

Repasses à Câmara Municipal (Duodécimo)

O duodécimo é um repasse devido pelo Poder Executivo aos outros poderes, por exemplo, Legislativo. O valor repassado é calculado de acordo com a previsão da receita de arrecadação líquida para determinado ano. É previsto na Constituição Federal, no art. 168. Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias, compreendidos os créditos suplementares e especiais, destinados aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, ser-lhes-ão entregues até o dia 20 de cada mês, em duodécimos, na forma da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º.

Transferências Estaduais

Dispõe das informações dos valores recebidos do Governo Estadual para a Administração Pública.
Fonte: Tesouro Nacional.

Transferências Extraorçamentárias

Dispõe das informações das transferências extra-orçamentárias efetuadas e recebidas pela Administração Pública.
Fonte: Tesouro Nacional.

Transferências Intraorçamentárias

Dispõe das informações sobre os repasses realizados entres os órgãos que compõe a Administração Pública como as secretarias, institutos e Poder Legislativo.
Fonte: Tesouro Nacional.

Transferências Recebidas

Parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação.
Fonte: Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014.

Emendas Parlamentares (Documentos)

Emendas Parlamentares (Documentos)

Convênios e Repasses Recebidos (Documentos)

O convênio é o instrumento que disciplina os compromissos que devem reger as relações de dois ou mais participantes que tenham interesse em atingir um objetivo comum, mediante a formação de uma parceria.
Fonte: Tesouro Nacional.

Transferências - EC nº 105

Transferências - EC nº 105

Transferências Cedidas

Parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação.
Fonte: Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014.

Íntegra dos Termos de Parcerias e Planos de Trabalhos - 13.019

Documento que disciplina os compromissos que devem reger as relações de dois ou mais participantes que tenham interesse em atingir um objetivo comum, mediante a formação de uma parceria.
Fonte: Tesouro Nacional.

Monitoramento e Prestação de Contas de OSCIPS

Documentos que compõe a Prestação de Contas das Organizações da Sociedade Civil – OSCIP’s e/ou Parecer de Órgão Técnico da Administração Pública.
Fonte: Lei 13.019/2014 e alterações da Lei 13.204/2015

Informações Gerais sobre as Parcerias da Lei 13.019/2014

Informações Gerais sobre as Parcerias da Lei 13.019/2014

Incentivos - Projetos Culturais

Incentivos - Projetos Culturais

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