Qualidade da Água para Consumo (SISAGUA)É responsabilidade da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, conforme consta no Art. 6o, Item V da PORTARIA GM/MS No 888, DE 4 DE MAIO DE 2021, “informar à população, de forma clara e acessível, sobre a qualidade da água para consumo humano e os riscos à saúde associados.