SECRETARIA DE INFRA ESTRUTURA
Endereço:
Avenida Presidente Vargas, (em cima do Banco do Brasil), Afonso Cláudio - ES - CEP 29600-000
CNPJ:
27.165.562/0001-41
Informações sobre Atendimento
Segunda-feira a Sexta- feira - 07:00 às 16:00 h
Responsável:
Márcia Ferreira Guedes
E-mail:
infraestrutura@afonsoclaudio.es.gov.br
Fixo(s):
(27) 3735-4000
Fax:
(27) 3735-4007
Competências:
I Prestar assessoramento ao Prefeito em matérias que se referem a infraestrutura; II Elaborar estudos e projetos que visem alterações na infraestrutura do município, pesquisas, promoções de desenvolvimento; III Elaborar projetos e estudos, promover a captação de recursos nas esferas governamentais através de convênios ou empréstimos especiais.
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SECRETARIA DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Endereço:
Rua Anália Vieira de Souza, Bairro São Vicente, Afonso Cláudio - ES - CEP 29600-000
CNPJ:
27.165.562/0001-41
Informações sobre Atendimento
Segunda-feira a sexta-feira das 07:00 às 13:00 h
Responsável:
Admar Thadeu Daniel
E-mail:
agricultura@afonsoclaudio.es.gov.br
Fixo(s):
27) 3735-4000
Fax:
(27) 3735-4007
Competências:
Departamento de Indústria e Comércio I - Promover a realização de programas de fomento à agropecuária, indústria, comércio e todas as atividades produtivas do Município; II - Incentivar e orientar a formação de associações, cooperativas e outras modalidades de organização voltadas para as atividades econômicas; III - Promover a articulação com diferentes órgãos, tanto no âmbito governamental como na iniciativa privada, visando ao aproveitamento de incentivos e recursos para a economia do Município; IV - Incentivar a implantação de indústrias e novas empresas no Município. Departamento de Agricultura e Meio Ambiente I - Realizar e incentivar atividades relativas a agricultura e a pecuária; II - Incentivar a implantação de eletrificação e a telefonia rural, através de parceria com o município e recursos de esferas de governo; III - Promover a articulação para o fornecimento de mudas e sementes para pequenos produtores; IV - Outras atividades correlatas no desenvolvimento econômico e na agricultura do município.
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SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Endereço:
Rua José Cupertino, nº104, Afonso Cláudio – ES - CEP 29600-000
CNPJ:
27.165.562/0001-41
Informações sobre Atendimento
Segunda-feira a sexta-feira das 07:00 às 13:00 h
Responsável:
Luzia Alves Stein Rodrigues
E-mail:
administrativo.semas@afonsoclaudio.es.gov.br
Fixo(s):
(27) 3735-4000
Fax:
(27) 3735-4007
Competências:
I - Formular, gerir, coordenar e executar a Política Municipal de Assistência Social, em consonância com a Lei Orgânica de Assistência Social - Lei n° 8.742, de 7 de dezembro de 1993, alterada pela Lei n° 12.435, de 6 de julho de 2011 e com a Política Nacional de Assistência Social - (PNAS/2004), aprovada pela Resolução n° 145, de 15 de outubro de 2004; II - Promover, coordenar e executar o serviços, programas, projetos, ações e benefícios ofertados às famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade e risco social e pessoal, priorizando o atendimento aos beneficiários do Programa do Bolsa Família, do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil e do Benefício de Prestação Continuada; III - Promover, coordenar e executar a Política de Assistência Social que deve ser realizada de forma integrada às políticas setoriais, considerando as desigualdades socioterritoriais, visando seu enfrentamento, à garantia dos mínimos sociais, ao provimento de condições para atender contingências sociais e à universalização dos direitos sociais; IV - Prover serviços, programas, projetos, ações e benefícios de proteção social básica e especial de média e alta complexidade para famílias, indivíduos e grupos que deles necessitarem, de acordo com as diretrizes do Sistema Único de Assistência Social - SUAS; V - Garantir a inclusão e a equidade dos usuários e grupos específicos, ampliando o acesso aos bens e serviços socioassistenciais básicos e especiais, assegurando que as ações no âmbito da assistência social tenham centralidade na família, e que garantam a convivência familiar e comunitária; VI - Promover, coordenar e executar estudos, pesquisas e diagnósticos sobre a situação e o perfil socioeconômico da população pobre e extremamente pobre do Município; VII - Organizar o Sistema de Vigilância Socioassisstencial, que visa analisar territorialmente a capacidade protetiva da família e nela a ocorrência de vulnerabilidades, de ameaças, de vitimizações e danos; VIII - Assegurar a Política de Assistência Social como dever do Estado, política de seguridade social não contributiva, que provê os mínimos sociais, concretizada por um conjunto integrado de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas das famílias e ou indivíduos em risco ou vulnerabilidade social; IX - Formular, administrar e controlar convênios, acordos e contratos com a União, o Estado e outras instituições públicas e privadas, nacionais e internacionais para o desenvolvimento de projetos de assistência social, na área de competência do Município; X - Gerir e destinar recursos para o cofinanciamento da assistência social, alocados no Fundo Municipal de Assistência Social, para a operacionalização, a prestação, o aprimoramento e a viabilização dos serviços, programas, projetos e benefícios da política; XI - Desempenhar outras competências afins.
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SECRETARIA DE SAÚDE
Endereço:
Praça da Independência 341, Afonso Cláudio – ES - CEP 29600-000
CNPJ:
27.165.562/0001-41
Informações sobre Atendimento
Segunda-feira a sexta-feira das 07:00 às 13:00 h
Responsável:
Luciano Bernardes Borlote
E-mail:
saude@afonsoclaudio.es.gov.br
Fixo(s):
(27) 3735-4000
Fax:
(27) 3735-4007
Competências:
I - Promover o levantamento dos problemas de saúde da população do Município, a fim de identificar as causas e combater as doenças com eficácia; II - Manter estreita coordenação com os órgãos e entidades de saúde estadual e federal, visando ao atendimento dos serviços de assistência médico-social e de defesa sanitária do Município; III - Administrar as unidades de saúde existentes no Município, promovendo atendimento de pessoas doentes e das que necessitarem de socorros imediatos; IV - Providenciar o encaminhamento de pessoas doentes a outros centros de saúde fora do Município, quando os recursos médicos locais forem insuficientes. Departamento de Fiscalização e Assistência Sanitária I - Promover junto à população local, campanhas preventivas de educação sanitária, vacinação em massa da população em campanhas específicas ou em casos de surtos epidêmicos; II - Dirigir e fiscalizar a aplicação de recursos provenientes de convênios destinados à saúde pública.
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SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Endereço:
Praça da Independência 341, Afonso Cláudio – ES - CEP 29600-000
CNPJ:
27.165.562/0001-41
Informações sobre Atendimento
Segunda-feira a sexta-feira das 07:00 às 13:00 h
Responsável:
Rosalina da Glória Pagotto Vargas
E-mail:
semed@afonsoclaudio.es.gov.br
Fixo(s):
27) 3735-4000
Fax:
(27) 3735-4007
Competências:
I - Elaborar os planos municipais de educação de longa e curta duração, em consonância com as normas e critérios do planejamento nacional da educação e dos planos estaduais; II - Desenvolver programas de orientação pedagógica, objetivando aperfeiçoar o professor do municipal dentro das diversas especialidades, buscando aprimorar a qualidade do ensino; III - Desenvolver programas no campo do ensino supletivo em cursos de alfabetização e treinamento profissional, de acordo com as necessidades locais de mão-de-obra; IV - Propor a localização das escolas municipais através de adequado planejamento, evitando a dispersão de recursos; V - Combater a evasão, a repetência e todas as causas de baixo rendimento dos alunos, através de medidas de aperfeiçoamento ao ensino e de assistência ao aluno; VI - Executar programas que objetivem elevar o nível de preparação dos professores e de sua remuneração, integrando-os com os programas de desenvolvimento de recursos humanos de responsabilidade do Estado e da União; VII - Desenvolver programas especiais de recuperação para os professores municipais sem a formação prescrita na legislação específica, a fim de que possam atingir gradualmente a qualificação exigida. Departamento de Apoio ao Educando I - Fixação de diretrizes pedagógicas e administrativas para o ensino pré-escolar, garantindo a orientação didática-pedagógica às unidades de ensino do Município; II - Orientação, coordenação e execução do ensino para crianças em idade pré-escolar, bem como a alfabetização de adultos; III - Subsídios para formulação da política educacional do Município, bem como na concretização de acordos e convênios com os Governos Estadual e Federal, visando a obtenção de recursos e colaboração técnica; IV - Assistência educacional aos alunos carentes, no que se refere a obtenção de material escolar, transporte, merenda escolar do Município; V - Articulação com a Secretaria de Saúde e de Ação Social, objetivando o atendimento médico-odontológico da população escolar do Município.
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SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE
Endereço:
Rua Hermógenes Fafá, n° 275, Bairro São Tarcísio, Afonso Cláudio - ES - CEP 29600-000
CNPJ:
27.165.562/0001-41
Informações sobre Atendimento
Segunda-feira a sexta-feira das 07:00 às 13:00 h
Responsável:
Francisco Paulo Alves de Lima Júnior
E-mail:
meioambiente@afonsoclaudio.es.gov.br
Fixo(s):
(27) 3735-4000
Fax:
(27) 3735-4007
Competências:
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente é um órgão diretamente subordinado ao Chefe do Poder Executivo Municipal, tendo como âmbito de ação o planejamento, a coordenação, e o controle e a execução de atividades referentes ao Meio Ambiente do Município, compreendendo a promoção de intercâmbios com outros Órgãos Estaduais e Federais, bem como a execução de acordos e convênios com os mesmos, voltados para as atividades ligadas ao Meio Ambiente do Município, a mobilização da comunidade em torno das questões ambientais, o apoio das entidades existentes no Município que se preocupam e se envolvem com o Meio Ambiente, a fiscalização e sua conservação, a execução de outras atividades correlatas.
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SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER
Endereço:
Rua Hermógenes Fafá, n° 275, Bairro São Tarcísio, Afonso Cláudio - ES - CEP 29600-000
CNPJ:
27.165.562/0001-41
Informações sobre Atendimento
Segunda-feira a sexta-feira das 07:00 às 13:00 h
Responsável:
Carlos Antônio Soares de Abreu
E-mail:
esporte@afonsoclaudio.es.gov.br
Fixo(s):
(27) 3735-4000
Fax:
(27) 3735-4007
Competências:
I - Propor a política municipal de esporte e lazer, em consonância com os princípios de integração social e promoção da cidadania. II - Promover e desenvolver planos e programas municipais de esporte e lazer junto com a todos os segmentos sociais do município. III - Propor políticas de atração de investimentos e de dinamização das atividades para o desenvolvimento de programas esportivas e recreativas no município. IV - Promover e coordenar a elaboração de convênio com entidades afins, públicas e privadas, para a implantação de programas e atividades esportivas e de lazer. V - Incentivar as práticas esportivas e recreativas no município. VI - Promover o fomento ao esporte amador e de eventos esportivos de caráter popular. VII - Realizar programas esportivos e criativos junto à clientela escolar, em articulação com a secretaria municipal de educação. VIII - Desenvolver programas comunitários, recreativos e de lazer para a população. IX - Organizar e promover o calendário de eventos esportivos e recreativo do município. X - Supervisionar, administrar e fiscalizar os centros esportivos municipais e do uso das praças de esportes de recreação. XI - Prestar assistência à formação de associações comunitárias com fins esportivos, de lazer e de recreação. XII - Planejar e executar programas de ginástica laboral para os servidores municipais. XIII - Realizar as atividades de apoio administrativo e financeiro da própria Secretaria. XIV - Acompanhar a execução orçamentária e financeira da própria Secretaria. XV - Desempenhar outras atividades afins.
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SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO
Endereço:
Rua Hermógenes Fafá, n° 275, Bairro São Tarcísio, Afonso Cláudio - ES - CEP 29600-000
CNPJ:
27.165.562/0001-41
Informações sobre Atendimento
Segunda-feira a sexta-feira das 07:00 às 13:00 h
Responsável:
Fabiana Binow
E-mail:
turismo@afonsoclaudio.es.gov.br
Fixo(s):
(27) 3735-4000
Fax:
(27) 3735-4007
Competências:
I - Propor políticas de estratégia e implementar programas e projetos de atração e desenvolvimento de atividades turísticas no Município. II - Elaborar e executar o plano de desenvolvimento turístico do Município. III - Desenvolver estudos e pesquisas tendo em vista valorizar e explorar o potencial turístico do Município, em benefício da economia local. IV - Propor, promover e desenvolver a política pública cultural do Município e em articulação com outros órgãos da Administração Municipal. V - Elaborar planos, programas e projetos culturais, em articulação com os órgãos estaduais da área, bem como buscar parcerias com o Governo Federal. VI - Incentivar as manifestações culturais do Município e estimular a capacidade criativa dos cidadãos. VII - Promover o levantamento e cadastramento de todas as atividades culturais e artísticas do Município, identificando e valorizando o artista local. VIII - Promover oficinas de arte e criação, de espetáculos, de exposições, de exibições de filmes e vídeos, de circos de debate e de outros eventos que contribuam para animar a vida com o coral do Município. IX - Manter e administrar equipamentos culturais e outras instituições culturais de propriedade do Município. X - Realizar estudos e pesquisas tendo em vista a preservação e a divulgação do patrimônio histórico do Município. XI - Valorizar a memória do Município com o registro de suas singularidades arquitetônicas, urbanísticas e ambientais e de suas tradições culturais XII - Difundir os hábitos de leitura junto com população. XIII - Organizar e promoveu o calendário de eventos turísticos e culturais do Município. XIV - Realizar as atividades de apoio administrativo e financeiro da própria Secretaria. XV - Acompanhar a execução orçamentária e financeira da própria Secretaria. XVI - Desempenhar outras atividades afins.
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SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
Endereço:
Rua Anália Vieira de Souza, Bairro São Vicente, Afonso Cláudio - ES - CEP 29600-000
CNPJ:
27.165.562/0001-41
Informações sobre Atendimento
Segunda-feira a sexta-feira das 07:00 às 13:00 h
Responsável:
Aroldo Miguel Martins
E-mail:
obras@afonsoclaudio.es.gov.br
Fixo(s):
(27) 3735-4000
Fax:
(27) 3735-4007
Competências:
Departamento de Obras e Interior I - Executar atividades concernentes à construção e conservação de obras públicas municipais e instalações, para a prestação de serviços à comunidade; II - Executar atividades relativas à elaboração de projetos e obras municipais e aos respectivos orçamentos; III - Promover a construção, pavimentação e conservação de estradas e vias urbanas; IV - Promover a execução de trabalhos topográficos indispensáveis às obras e serviços a cargo da Prefeitura. Departamento de Serviços Urbanos I - Manter atualizada a planta cadastral do Município, fiscalizar o cumprimento das normas referentes às construções particulares, e, o cumprimento das normas referentes a posturas municipais; II - Promover a construção de parques, praças, jardins públicos, tendo em vista a estética urbana e a preservação do ambiente natural; III - Executar atividades à prestação e manutenção dos serviços públicos locais, tais como limpeza pública, cemitérios, matadouro, mercados, feiras-livres e iluminação pública; IV - Administrar o serviço de trânsito em coordenação com os órgãos do Estado; V - Administrar os parques e jardins do Município, promover a arborização dos logradouros públicos; VI - Fiscalizar os serviços públicos ou de utilidade pública concedidos ou permitidos pelo município, bem como zelar pelos bens do município. Departamento de Transporte e Oficina I - Acompanhar e controlar o gasto de combustíveis dos veículos e equipamentos da municipalidade; II - Zelar pela observação e manutenção de veículos, máquinas e equipamentos;
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SECRETARIA DE FINANÇAS
Endereço:
Praça da Independência 341, Afonso Cláudio – ES - CEP 29600-000
CNPJ:
27.165.562/0001-41
Informações sobre Atendimento
Segunda-feira a sexta-feira das 07:00 às 13:00 h
Responsável:
Júlio Sérgio Ferro Pimenta
E-mail:
financas@afonsoclaudio.es.gov.br
Fixo(s):
(27) 3735-4000
Fax:
(27) 3735-4007
Competências:
I - Elaborar em colaboração com os demais órgãos do Município a proposta orçamentária anual e a do orçamento plurianual de investimentos, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Governo Municipal; II - Acompanhar e controlar a execução orçamentária e financeira do Município; III - Processar as despesas e manter o registro e os controles contábeis da administração financeira, orçamentária e patrimonial do Município; IV - Preparar os balancetes, bem como o balanço geral e as prestações de contas do Município; V - Controlar a movimentação das contas de convênios de recursos transferidos para o Município por outras esferas de governo e efetuar as respectivas prestações de contas.
Seção de Tesouraria I - Efetuar recebimentos, pagamentos e realizar toda a movimentação financeira do Município, bem como proceder toda a guarda de outros valores; II - Efetuar acertos de contas de adiantamentos para pequenas despesas e tomadas de contas de servidores do órgão arrecadador municipal; III - Emissão de cheques e requisição de talonários de cheques; IV - Controle rigorosamente em dia dos saldos das contas em estabelecimentos bancários movimentados pelo Município; V - Escrituração do livro de caixa e elaboração do boletim de movimento financeiro diário, encaminhando-o ao Secretário de Finanças; VI - Realizar todas as atividades relacionadas com o recebimento e pagamentos de quaisquer valores. Seção de Tributação e Fiscalização I - Aplicação dos dispostos no Código Tributário e demais legislações do Município; II - Organização e manutenção do cadastro de contribuintes do Município; III - Elaboração dos cálculos e o lançamento em fichas de toados os impostos, taxas e contribuições de melhoria, bem como o controle das liquidações dos débitos correspondentes; IV - Emissão de Alvarás de Licença para funcionamento do comércio, indústria, prestadores de serviços e profissionais liberais; V - Fiscalização quanto ao cumprimento do Código Tributário Municipal, lavrar notificações, intimações e auto de infrações pelo seu descumprimento; VI - Inscrição em Dívida Ativa dos contribuintes em débito com o Município, encaminhar para a procuradoria os débitos para cobrança judicial; VII - Elaboração anual de relatório dos débitos em Dívida Ativa para inclusão no Balanço Anual.
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SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
Endereço:
Praça da Independência 341, Afonso Cláudio – ES - CEP 29600-000
CNPJ:
27.165.562/0001-41
Informações sobre Atendimento
Segunda-feira a sexta-feira das 07:00 às 13:00 h
Responsável:
Sarah Roncete Pimenta Dtmann
E-mail:
planejamento@afonsoclaudio.es.gov.br
Fixo(s):
(27) 3735-4000
Fax:
(27) 3735-4007
Competências:
I - Prestar assessoramento ao Prefeito em matéria de planejamento, organização, coordenação, controle e avaliação das atividades desenvolvidas pela Prefeitura; II - Elaborar, atualizar e promover a execução dos planos municipais de desenvolvimento, bem como de elaborar projetos, estudos e pesquisas necessárias ao desenvolvimento das políticas estabelecidas pelo Governo Municipal; III - Controlar a execução física e financeira dos planos municipais de desenvolvimento, assim como avaliar seus resultados; IV - Estudar e analisar o funcionamento e organização dos serviços da Prefeitura, promovendo a execução de medidas para seu aprimoramento.
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SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Endereço:
Praça da Independência 341, Afonso Cláudio – ES - CEP 29600-000
CNPJ:
27.165.562/0001-41
Informações sobre Atendimento
Segunda-feira a sexta-feira das 07:00 às 13:00 h
Responsável:
Paulo Henrique Pagotto
E-mail:
administracao@afonsoclaudio.es.gov.br
Fixo(s):
(27) 3735-4000
Fax:
(27) 3735-4007
Competências:
I - Planejar e executar as atividades administrativas nos mais diversos setores ou seções municipais; II - Promover a realização de licitações para obras e serviços necessários às atividades da Prefeitura; III - Executar as atividades relativas ao tombamento, registro, inventário, proteção e conservação dos bens móveis, imóveis e semoventes; IV - Executar as atividades relativas a padronização de impressos e papéis de utilização da Prefeitura; V - Controlar, coordenar e orientar a circulação de processos, expedir certidões, executar os serviços de limpeza e conservação dos prédios municipais e equipamentos de escritórios, telefonia, portaria e protocolo; VI - Coordenar as atividades das seções de compras, almoxarifado e pessoal; VII - Promover a realização das compras necessárias às atividades da Prefeitura, realizar coletas de preços, expedir ordens de compras e serviços; Seção de Almoxarifado I - Guardar, controlar e distribuir os materiais de consumo da Prefeitura; II - Solicitar a aquisição de materiais de consumo quando necessários; Departamento de Recursos Humanos I - Executar as atividades relativas ao recrutamento, seleção e treinamento de pessoal; II - Realizar o controle funcional dos servidores municipais, inclusive exames e avaliação periódica de saúde; III - Realizar o controle de frequência, calcular e preparar as folhas de pagamentos de salários e vantagens dos servidores; IV - Elaboração de programas de desenvolvimento e aperfeiçoamento de recursos humanos; V - Preparar as guias de recolhimento de encargos sociais dos servidores, cadastramento do PASEP e informações de contribuições anuais (RAIS), informação anual da retenção do imposto de renda na fonte ao servidor e ao órgão arrecadador e fiscalizador;
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PROCURADORIA GERAL
Endereço:
Praça da Independência 341, Afonso Cláudio – ES - CEP 29600-000
CNPJ:
27.165.562/0001-41
Informações sobre Atendimento
Segunda-feira a sexta-feira das 07:00 às 13:00 h
Responsável:
Kalyne Casagrande Bissoli
E-mail:
procuradoria@afonsoclaudio.es.gov.br
Fixo(s):
(27) 3735-4000
Fax:
(27) 3735-4007
Competências:
I - Defender em juízo ou fora dele, os direitos e interesses do Município; II - Promover a cobrança judicial da Dívida Ativa do Município; III - Redigir projetos de leis, justificativas de vetos, decretos, regulamentos, contratos e outros documentos de natureza jurídica; IV - Assessorar o Prefeito nos atos executivos relativos a desapropriação, alienação e aquisição de imóveis pela Prefeitura e nos contratos em geral; V - Participar de inquéritos administrativos e dar-lhes orientação jurídica conveniente; VI - Manter atualizada a coletânea de leis municipais, bem como a legislação federal e estadual de interesse do Município; Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio Estado do Espírito Santo Praça da Independência, 341 – Afonso Cláudio – Espírito Santo – Telefax (027) 3735-4000 VII - proporcionar assessoramento jurídico aos órgãos da Prefeitura. Procuradoria e Assistência Jurídica I - Prestar assistência jurídica à população carente do município; II - Representar o município em juízo ou fora dele nas questões relacionadas as suas atribuições.
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UNIDADE CENTRAL DE CONTROLE INTERNO
Endereço:
Praça da Independência 341, Afonso Cláudio – ES - CEP 29600-000
CNPJ:
27.165.562/0001-41
Informações sobre Atendimento
Segunda-feira a sexta-feira das 07:00 às 13:00 h
Responsável:
Lenemarques Coelho Lemos
E-mail:
controleinterno@afonsoclaudio.es.gov.br
Fixo(s):
(27) 3735-4000
Fax:
(27) 3735-4007
Competências:
I - Coordenar as atividades relacionadas com o Sistema de Controle do município, promover a integração operacional e orientar a elaboração dos atos normativos sobre procedimentos de controle; II - Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional, supervisionando e auxiliando as unidades executoras no relacionamento com o Tribunal de Contas do Estado, quanto ao encaminhamento de documentos e informações, atendimento às equipes técnicas, recebimento de diligências, elaboração de respostas, tramitação dos processos e apresentação dos recursos; III - Assessorar a administração nos aspectos relacionados com os controles interno e externo e quanto à legalidade dos atos de gestão, emitindo certificados, pareceres e relatórios sobre os mesmos; IV - Interpretar e pronunciar-se sobre a legislação concernente à execução orçamentária, financeira e patrimonial; V - Medir e avaliar a eficiência, eficácia e efetividade dos procedimentos de controle interno, através das atividades de auditoria interna a serem realizadas, mediante metodologia e programação próprias, nas unidades administrativas do órgão, abrangendo as administrações Direta e Indireta, ou da Câmara Municipal, expedindo relatórios com recomendações para o aprimoramento dos controles; VI - Avaliar o cumprimento dos programas, objetivos e metas espelhadas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento, inclusive quanto a ações descentralizadas executadas à conta de recursos oriundos dos Orçamentos Fiscal e de Investimentos; VII - Exercer o acompanhamento sobre a observância dos limites constitucionais, da Lei de Responsabilidade Fiscal e os estabelecidos nos demais instrumentos legais; VIII - Estabelecer mecanismos voltados a comprovar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão e avaliar os resultados, quanto à eficácia, eficiência e economicidade na gestão orçamentária, financeira, patrimonial e operacional no âmbito da Administração Direta e Indireta do município, bem como, na aplicação de recursos públicos através de convênios, acordos ou contratos; IX - Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Ente; X - Supervisionar as medidas adotadas pelos Poderes, para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, caso necessário, nos termos dos artigos 22 e 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal; XI - Alertar a autoridade competente para tomar as providências, conforme disposto no art. 31, da Lei de Responsabilidade Fiscal, para recondução dos montantes das dívidas consolidada e mobiliária aos respectivos limites; XII - Aferir a destinação dos recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as restrições constitucionais e as da Lei de Responsabilidade Fiscal; XIII - Acompanhar a divulgação dos instrumentos de transparência da gestão fiscal nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, em especial quanto ao Relatório Resumido da Execução Orçamentária e ao Relatório de Gestão Fiscal, aferindo a consistência das informações constantes de tais documentos; XIV - Participar do processo de planejamento e acompanhar a elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária; XV - Manifestar-se, por iniciativa própria ou quando solicitado pela administração, acerca da regularidade e legalidade de processos administrativos de licitação, sua dispensa ou inexigibilidade e sobre o cumprimento e/ou legalidade de atos, contratos e outros instrumentos congêneres; XVI - Propor a melhoria ou implantação de sistemas de processamento eletrônico de dados em todas as atividades da administração pública, com o objetivo de aprimorar os controles internos, agilizar as rotinas e melhorar o nível das informações; XVII - Instituir e manter sistema de informações para o exercício das atividades finalísticas do Sistema de Controle Interno; XVIII - Verificar os atos de admissão de pessoal, aposentadoria, reforma, revisão de proventos e pensão para posterior registro no Tribunal de Contas; XIX - Manifestar através de relatórios, auditorias, inspeções, pareceres e outros pronunciamentos voltados a identificar e sanar as possíveis irregularidades; XX - Alertar formalmente a autoridade administrativa competente para que instaure imediatamente a Tomada de Contas, sob pena de responsabilidade solidária, as ações destinadas a apurar os atos ou fatos inquinados de ilegais, ilegítimos ou antieconômicos que resultem em prejuízo ao erário, praticados por agentes públicos, ou quando não forem prestadas as contas ou, ainda, quando ocorrer desfalque, desvio de dinheiro, bens ou valores públicos; XXI - Emitir parecer de auditoria sobre prestações de contas anuais prestadas pela Administração e processos de Tomadas de Contas Especiais instauradas pelo município, incluindo suas administrações Direta e Indireta, determinadas pelo Tribunal de Contas do Estado; XXII - Após esgotar as ações na esfera administrativa, o responsável pela Controladoria Interna representará ao TCEES, sob pena de responsabilidade solidária, sobre as irregularidades e ilegalidades identificadas e as medidas adotadas; XXIII - Realizar outras atividades de manutenção e aperfeiçoamento do Sistema de Controle Interno.
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GABINETE DO PREFEITO
Endereço:
Praça da Independência 341, Afonso Cláudio – ES - CEP 29600-000
CNPJ:
27.165.562/0001-41
Informações sobre Atendimento
Segunda-feira a sexta-feira das 07:00 às 13:00 h
Responsável:
Eliézimo Rosa
E-mail:
gabinete@afonsoclaudio.es.gov.br
Fixo(s):
(27) 3735-4000
Fax:
(27) 3735-4007
Competências:
I - Manter organizadas as atividades do gabinete, agendar reuniões com governos e órgãos públicos, controlar e agendar as reuniões com as entidades e sociedades civis municipais e com população em geral; II - Preparar e expedir a correspondência do Prefeito; III - preparar, registrar, publicar e expedir os atos do Prefeito; IV - Realizar as atividades de relações públicas da Prefeitura; V - Organizar, numerar e manter sob sua responsabilidade os originais de leis, decretos, portaria e outros atos normativos pertinentes ao Executivo Municipal. Assessoria Especial de Gabinete I - Prestar assistência ao Chefe do Executivo em suas relações político-administrativas com os municípios, órgãos e entidades públicas e privadas e associações de classe; II - Manter contato e relacionamento político com o legislativo municipal e assessorá-lo nas atividades legislativas.
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